terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

E D I T A L D E C O N V I T E


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E D I T A L D E C O N V I T E

PROCESSO Nº 29/007206/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO (MODALIDADE CONVITE) Nº 001/2014.
PREÂMBULO - (ART. 40 DA LEI Nº 8.666/93 e demais alterações)

A APM (Associação de Pais e Mestres) da Escola Estadual Antonio Fernandes, através da Comissão Permanente de Licitação, faz saber, a todos os interessados, que se acha aberto na sede da Escola Estadual Antonio Fernandes o CONVITE Nº 001/2014, obedecendo às disposições constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, cujo prazo para apresentação das propostas vai até às 19:30h horas do dia 07/03/2014, na Escola Estadual Antonio Fernandes endereço Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso para aquisição do objeto em anexo descrito.

1 - DO OBJETO

A presente licitação destina-se a colher propostas para a aquisição de gêneros alimentícios que serão destinados para a merenda escolar da Escola Estadual Antonio Fernandes, conforme discriminado nos Anexos 1 e 2 do presente Edital para entrega imediata (ou entrega parcelada), advertindo que no ato do recebimento será analisado a qualidade dos produtos, podendo ser recusados aqueles que se encontrarem com prazo de validade vencido ou imprestáveis para o consumo humano.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Os interessados em participar do presente convite deverão preencher as exigências constantes da legislação invocada no preâmbulo, (artigo 22, § 3º da Lei de licitações), devendo apresentar, no ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS:

PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PARA COM:

INSS;
FGTS;
CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL;
CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA ESTADUAL;
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (DA SEDE DO LICITANTE).
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
(XEROX AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU POR SERVIDOR PÚBLICO OU ORIGINAL DOS DOCUMENTOS ACIMA).

Observação. 1 - Este envelope deverá ser indevassável e estar fechado, devendo conter a identificação do proponente além dos dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS (Constituição Federal – art. 195 § 3º) CONVITE Nº 001 / 2014


PROCESSO Nº 29/007206/2014
Ficam dispensados os demais documentos, nos termos do artigo 32 § 1º da lei de licitações.
NA FORMA DO ARTIGO 32, § 2º, O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL SUBSTITUI OS DOCUMENTOS RETRO ENUMERADOS, PORÉM SEMPRE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES DO ITEM 2 ACIMA. (Certificado de Registro Cadastral do Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul).
3- DISPOSIÇÕES:

3.1. Aberto o “ENVELOPE DOCUMENTOS”, não mais será permitida a juntada ou apresentação de qualquer outro documento, visando sanar falhas ou deficiências.

3.2. Será admitido apenas um representante de cada proponente, que, no caso de não ser o titular deverá estar munido de credenciamento através de carta ou procuração.

3.3. Estando todos os participantes presentes e havendo no momento, expressa desistência dos proponentes ou seus representantes, ao recurso da habilitação ou
inabilitação, passar-se-á à fase seguinte. Em caso contrário, os trabalhos serão suspensos, para apreciação dos possíveis recursos.

3.4. Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça representar, deverá juntar no ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS, uma declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase de habilitação ou inabilitação, para que a Comissão de Licitação possa passar à abertura dos envelopes PROPOSTA, dos proponentes habilitados.

3.5. É vedada a participação na licitação, de proponente ou firma:

3.5.1. Declarada inidônea por ato de Poder Público.
3.5.2. Que esteja sofrendo processo de falência ou concordata.
3.5.3. Que estiver, de qualquer forma, impedida de transacionar com a Administração Pública direta ou indireta, ou de quaisquer de seus órgãos descentralizados.

4-DAS PROPOSTAS

DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser apresentadas com clareza, sem emendas, rasuras ou ressalvas, e, nem condições escritas à margem, em impresso próprio da empresa, atendendo todas as exigências do presente edital, devendo conter a identificação do proponente e assinatura de quem de direito. Deverão ser encaminhadas em envelopes fechados e indevassáveis, nos quais deverão estar expressos na parte exterior, em caracteres bem legíveis:

NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE e, a indicação: “ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA”
CONVITE Nº 001/2013
PROCESSO Nº 29/007206/2014

As propostas deverão conter:

4.1. Preços unitários e preços totais finais, expressos em moeda corrente.
4.2. Descrição sucinta do objeto licitado com as devidas marcas e serviços à serem realizados.
4.3. Prazo de validade da proposta, será até 31 de Julho de 2014, a contar da data da abertura.
4.4. No envelope proposta deverá conter também declaração de concordância expressa com todos os termos do presente edital.
4.5. Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça representar, deverá juntar no ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTAS, uma declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase de julgamento das propostas, para que a Comissão de Licitação possa dar continuidade ao processo licitatório.

Observação 1: A proposta, após aberta, ficará vinculada à presente licitação, durante o seu prazo de validade, não sendo admitidas quaisquer alterações, inclusões ou supressões, no sentido de sanar falhas ou omissões, bem como, não será permitida sua retirada ou desistência.

Observação 2: Não serão aceitas condições que fujam do presente edital.

5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: em até (quinze dias) após o recebimento do objeto do presente edital ou em parcelas e assim por diante, conforme o item 6 do presente edital.

5.2. O pagamento somente será efetuado mediante a emissão de cheques nominais ao licitante vencedor, diante da apresentação da nota fiscal.

5.3. Não será efetuada nenhuma antecipação de pagamento, em hipótese alguma.

6 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

Os produtos de que tratam a presente licitação deverão ser entregues após a solicitação a qual ocorrerá depois da publicação do ato de homologação do certame, quando então será apresentada a nota fiscal que deverá ser assinada no ato da entrega pela Comissão de recebimento.
Os alimentos perecíveis deverão ser entregues pela empresa vencedora semanalmente e os não perecíveis mensalmente.

7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
7.2. O valor da dotação orçamentária destinada a fazer frente as despesas da presente licitação é de 26.760,00 (vinte e seis mil e setecentos e sessenta reais)

8-DO JULGAMENTO (Art. 45 da Lei nº 8.666/93)

O julgamento será feito pela Comissão Permanente de Licitações, pelo por “menor preço”.

Nesta fase serão desclassificadas:

a) as propostas que não atenderem integralmente as exigências do presente edital.
b) as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
c) Propostas que não contenham descrição sucinta do objeto licitado.

Em havendo empate por absoluta igualdade de preços e condições entre as proponentes, o desempate será decidido por sorteio, em ato público, após a convocação dos participantes, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º da mencionada Lei nº 8.666/93.

O julgamento e adjudicação somente produzirão os seus jurídicos e legais efeitos, após a homologação pela senhora Iraci de Oliveira Lopes de Miranda, Presidente da APM da Escola Estadual Antonio Fernandes.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

De todos os atos decorrentes da aplicação do presente edital, praticados pela Comissão Permanente de Licitações caberão os recursos administrativos nas formas, condições e prazos estabelecidos pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, devendo tais recursos ser protocolados junto à própria Comissão Permanente de Licitações, no endereço constante do preâmbulo.

10-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Serão lavradas atas circunstanciadas dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações, referente a este edital, onde serão registradas as impugnações e recursos por ventura existentes.

10.2. As obrigações decorrentes deste CONVITE constarão de contrato a ser firmado oportunamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da convocação.

10.3. A qualquer tempo, poderá o presente CONVITE ser anulado ou revogado ficando o contratado obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, ou acréscimos ou supressões que se fizerem em até vinte e cinco (25%) do valor inicial do contrato.

10.4. Poderá os interessados obter maiores informações ou esclarecimento que se tornarem necessários, no endereço indicado no preâmbulo.

10.5. Todas as informações e ou declarações prestadas pelos proponentes, em atendimento às normas constantes do presente edital, ficam sujeitas às penalidades da lei.

10.6. Os casos omissos que possam surgir no decorrer do andamento do presente processo, serão regulados pela Lei 8.666/93 com as alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, devendo ser apreciados e dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações, e, posteriormente submetidos à apreciação da autoridade superior, se for o caso.

10.7. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVITE, fica eleito o foro da comarca de Naviraí – MS.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Licitação na modalidade CONVITE é processada e julgada com estrita observância do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, com as alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, no critério para adjudicação do fornecimento dos produtos serão levadas em conta, todas às circunstâncias que resultem em vantagens para a Administração, considerando-se qualidade, rendimentos, preços, pagamentos, prazos e outras que não contrariem a lei e nem o presente edital.

No caso de recusa total ou parcial do material objeto da presente licitação, pela Administração, por defeito ou vício, terá o fornecedor, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da comunicação, para promover a substituição.

E para que ninguém alegue ignorância, é este edital publicado por afixação, no Mural da Escola, no site da SED e nos comércio locais (pode ser no quadro mural da escola ou em outros locais públicos).

Local e data
Naviraí – MS 15/02/2014




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Iraci de Oliveira Lopes Miranda
Presidente da Comissão Permanente de Licitações


OBS: SEGUE O ANEXO 1 – LISTA DE PRODUTOS AS SEREM ADQUIRIDOS
ANEXO 1 DO EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE DE PREÇOS Nº 001/2014
Relação dos produtos (gêneros alimentícios que se pretende adquirir) conforme discriminação a seguir:
ORDEM
PRODUTOS
UNID
QUANTIDADE
01
ABOBRINHA VERDE
KG
50
02
ABÓBORA CABOTIÃ
KG
40
03
ACELGA
KG
100
04
ACHOCOLATADO
KG
30
05
AÇÚCAR CRISTAL - 5K
KG
150
06
ALFACE
UNID
200
07
ALHO
KG
30
08
AMIDO DE MILHO - 1 KG
KG
30
09
APRESUNTADO
KG
20
10
ARROZ - TIPO 1 – LONGO FINO
KG
800
11
BANANA NANICA
KG
300
12
BATATA INGLESA
KG
100
13
BEBIDA LÁCTEA (IOGURTE)
LT
500
14
BETERRABA
KG
50
15
BISCOITO DE MAISENA
KG
50
16
BISCOITO DE SAL
KG
50
17
BOLO PRONTO (chocolate/laranja)
UNID
30
18
CANELA EM PAU – 10 G
Pacote
50
19
CANELA EM PÓ – 10 G
Pacote
50
20
CANJICA
KG
30
21
CARNE EM PEDAÇOS – BOVINA SEM GORDURA
KG
100
22
CARNE MOÍDA – BOVINA SEM GORDURA
KG
100
23
CARNE SUÍNA (PERNIL )
KG
60
24
CEBOLA
KG
100
25
CENOURA
KG
250
26
CHÁ MATE – 200 GR
CX
40
27
CHARQUE BOVINO
KG
60
28
CHEIRO VERDE
100
29
CHUCHU
KG
60
30
COCO RALADO – 100 G
Pacote
50
31
COLORAU
KG
20
32
CONDIMENTOS PARA TEMPERO – 100G
Pacote
30
33
COUVE
60
34
COXA E SOBRECOXA
KG
150
35
CRAVO DA ÍNDIA – 7 G
Pacote
30
36

DOCE CASEIRO EM PEDAÇOS / PASTA
KG
50
37
EXTRATO DE TOMATE
KG
40
38
FARINHA DE MANDIOCA
KG
40
39
FARINHA DE TRIGO
KG
10
40
FEIJÃO – CARIOQUINHA TIPO 1
KG
50
41
FUBÁ
KG
40
42
GELATINA EM PÓ CAIXA 30 G
CX
150
43
LEITE – PASTEURIZADO TIPO C
LT
700
44
LIMÃO
KG
10
45
LINGUIÇA
KG
80
46
MAÇÃ
KG
150
47
MACARRÃO (parafuso)
KG
400
48
MANDIOCA - DESCASCADA
KG
200
49
MARGARINA
KG
15
50
MEL SACHÊ
KG
60
51
MELANCIA
KG
180
52
MILHO VERDE EM CONSERVA
KG
20
53
MOLHO A BASE DE ÓLEO E OVO(maionese)
KG
10
54
MORTADELA
KG
20
55
MUÇARELA
KG
20
56
ÓLEO DE SOJA
LT
150
57
ORÉGANO – pct com 7g
PCT
50
58
OVOS
DZ
80
59
PÃO FRANCÊS
KG
180
60
PEITO DE FRANGO
KG
100
61
PEIXE (FILÉ DE MERLUZA)
KG
40
62
PIMENTÃO - VERDE
KG
20
63
REPOLHO
KG
300
64
SAL
KG
40
65
SALSICHA
KG
200
66
SUCO CONCENTRADO DE FRUTA 500 ML
UNID
150
67
TOMATE
KG
350
68
VAGEM
KG
30
69
VINAGRE UNID. COM 750 ML
UNID
30









CERTIDÃO

Comissão de Licitação para aquisição de gêneros alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Escola Estadual Antonio Fernandes, Certifica que foi dada ampla divulgação do Edital – CARTA CONVITE – n° 001/2014 e/ou aviso de licitação no período de 15 de Fevereiro de 2014 a 07 de Março de 2014, no mural de recados da escola, blog e site da escola, mercados, etc.


Naviraí – MS, 15 de Fevereiro de 2014.



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Iraci de Oliveira Lopes Miranda
Presidente da Comissão de Licitação e da APM


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