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Chamada Pública n.º 01/2014 para
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para
alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de
16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013.
A Associação de Pais e Mestres da
Escola Estadual Antonio
Fernandes órgão
vinculado à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul
(SED/MS), localizada à Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 –
Jardim Progresso, município de Navirai, inscrita no CNPJ sob o nº
01.105.477/0001-02, representado, neste ato, pela Presidente Iraci
de Oliveira Lopes Miranda,
no uso de suas prerrogativas
legais e, considerando o disposto no art. 21 da Lei
11.947/2009, na Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013
realiza Chamada Pública para
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
durante o período de 05 de fevereiro a 31 de Julho de 2014. Os
Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão
apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item
3 deste documento e, o Projeto de Venda até o dia 28 de fevereiro de
2014, às 8 horas, na Escola
Estadual Antonio
Fernandes órgão
vinculado à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul
(SED/MS), localizada à Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 –
Jardim Progresso, município de Navirai-MS.
OBJETO
O presente Edital de Chamada Pública
tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
especificados no Anexo I, para
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação
do objeto desta chamada Pública correrão à conta dos recursos do
FNDE/PNAE e do tesouro do Estado, consignados em seu orçamento.
Programa de Trabalho:
12.363.0021.2710.0000
Plano Interno: COVEN 2710
Natureza da Despesa: 33903992
Fonte de Recurso: 0112130001
- DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1. Na data, horário e local
determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada
Pública n. 01/2014 deverão apresentar DOIS ENVELOPES lacrados,
contendo respectivamente, os documentos necessários para a
Habilitação (Envelope 1) e o Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 2).
3.2. O Fornecedor
Individual deverá
apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de
inabilitação:
3.2.1. Envelope 1:
- cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
- extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
- prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
- declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda.
3.2.2. Envelope 2:
- Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo III).
3.3. O Grupo
Informal deverá apresentar
todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.3.1. Envelope 1:
- cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
- prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
- declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.
3.3.2. Envelope 2:
- Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo III).
3.4. O Grupo
Formal deverá apresentar
todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.4.1. Envelope 1:
- cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
- cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
- declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos associados relacionados no Projeto de Venda.
- prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.4.2. Envelope 2:
- Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo III).
3.5. Na ausência ou irregularidade de
qualquer desses documentos o Fornecedor Individual, os Grupos Formal
e Informal terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da abertura dos
envelopes, para a regularização da documentação.
4. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos especificados
nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual
Antonio Fernandes
localizada à Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim
Progresso, município de Naviraí-MS, do
dia 24 de de Fevereiro até o dia 07/03/2014, das 7 às 11 e das 13
às 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser
adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários,
imediatamente após a fase de habilitação.
5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Serão
consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições
fixadas nesta Chamada Pública.
5.2. As
propostas serão classificadas considerando-se a ordenação
crescente dos valores por item.
5.3. Em
não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de
produtores e empreendedores familiares locais, estas poderão ser
complementadas com propostas de grupos produtores e empreendedores
familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
5.4. Para a priorização das
propostas, em caso de empate, será observada a seguinte ordem:
a) os fornecedores locais do
município;
b) os assentamentos de reforma
agrária, as comunidades indígenas e quilombolas;
c) os fornecedores de gêneros
alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,
segundo a Lei nº 10.831, de 23/12/2003;
d) os Grupos Formais sobre os Grupos
Informais e estes sobre os Fornecedores Individuais;
e) organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares
rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.4.1. Em caso de persistir o empate,
será realizado sorteio.
6. DO PREÇO
6.1. Na definição dos preços, os
participantes deverão considerar todos os insumos exigidos na
chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos
e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto;
6.2. O preço de aquisição indicado
no Anexo I refere-se ao preço médio pesquisado em três mercados em
âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, não
vinculando os concorrentes que poderão adotar outros preços que
respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta,
atendidos os critérios de julgamento estabelecidos neste ato
convocatório;
6.3. Os preços dos produtos orgânicos
ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por
cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos
convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA
DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues,
semanalmente, na Escola Estadual Antonio
Fernandes localizada à
Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso, município
de Naviraí-MS, de
acordo com o cronograma expedido pela Escola, no período de 07 de
Março à 31 de Julho de 2014, na qual se atestará o seu
recebimento.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 15
dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de
documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à
antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública
poderá ser obtida na Escola Estadual Antonio Fernandes no horário
de 7 às 11 horas e de 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
9.2. Os produtos alimentícios deverão
atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
9.3. O
limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor
máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.
9.4. Os Projetos de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar Rural devem constar o nome, o
CPF e o nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos
gêneros constantes no Projeto.
9.5. A aquisição dos gêneros
alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar, Anexo II deste edital.
9.6. Faz parte integrante do presente
expediente:
Anexo I - Descrição/Especificação
dos gêneros alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda.
Naviraí-MS, 15 de Fevereiro de 2014.
______________________________________________
Iraci
de Oliveira Lopes Miranda
Presidente
da APM da EE Antonio Fernandes
ANEXO I
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DOS
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Chamada Pública nº 01/2014
N.
|
Especificação
do Produto
|
Unid.
|
Quant.
|
Valor
Unit. de Referência (R$)
|
01
|
Abóbora
Verde, firme
e intacta, sem lesões de origem, tamanho uniforme, sem ferimentos
ou defeitos, bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos
estranhos.
|
Kg
|
50
|
|
02
|
Abóbora
cabotiã firme e
intacta, sem lesões de origem, tamanho uniforme, sem ferimentos
ou defeitos, bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos
estranhos.
|
KG
|
40
|
|
03
|
Acelga,
tamanho e coloração uniforme devendo ser bem desenvolvida, firme
e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidades,
parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e
transporte.
|
KG
|
100
|
|
04
|
Alface
Lisa ou Crespa, com
folhas viçosas, coloração e tamanho uniformes e típicos da
variedade, livres de matérias terrosas, de colheita recente.
|
Unid
|
200
|
|
05
|
Batata
Lavada, de
primeira, raízes no grau normal de evolução no tamanho, sabor e
cor próprios da espécie, uniformes frescas e com casca inteira,
sem ferimentos ou defeitos, livres de terra e corpos estranhos
aderente a espécie externa e isenta de umidade.
|
Kg
|
100
|
|
06
|
Beterraba,
isenta
de substâncias terrosas, intactas e bem desenvolvidas.
|
Kg
|
50
|
|
07
|
Cenoura,
sem
rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas,
rachaduras e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser
bem desenvolvida.
|
Kg
|
250
|
|
08
|
Cheiro
Verde, com
folhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante, com
coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de
resíduos.
|
Maço
|
100
|
|
09
|
Chuchu,
firme e intacto, sem lesões de origem física e rachaduras.
|
KG
|
60
|
|
10
|
Couve
Folha,
com folhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante, com
coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de
resíduos.
|
Maço
|
60
|
|
11
|
Limão,
1ª
qualidade, tamanho médio, suculentos e sem ferimentos.
|
Kg
|
10
|
|
12
|
Mandioca
sem casca,
produto sem casca, deve ser entregue limpo, isento de lesões de
origem física oriundos do manuseio e transporte.
|
Kg
|
200
|
|
13
|
Melancia,
fresca,
no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos.
|
Kg
|
180
|
|
14
|
Pimentão
Verde, tamanho
médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem
manchas, livres de resíduos de fertilizantes.
|
Kg
|
20
|
|
15
|
Repolho,
fresco,
tamanho e coloração uniforme, firme e intacto, sem lesões de
origem física, perfurações e cortes.
|
Kg
|
300
|
|
16
|
Tomate,
tamanho
médio a grande, de primeira qualidade, com aproximadamente 60% de
maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com
coloração uniforme e brilho.
|
Kg
|
350
|
|
17
|
Vagem,
fresca,
tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida,
firme e intacta, isenta de material terroso, livre de resíduos de
fertilizantes.
|
Kg
|
30
|
Naviraí-MS, 28 de Janeiro de 2014.
______________________________________________
Iraci
de Oliveira Lopes Miranda
Presidente
da APM da EE Antonio Fernandes
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