terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Chamada Pública n.º 01/2014


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Chamada Pública n.º 01/2014 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013.

A Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Antonio Fernandes órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS), localizada à Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso, município de Navirai, inscrita no CNPJ sob o nº 01.105.477/0001-02, representado, neste ato, pela Presidente Iraci de Oliveira Lopes Miranda, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009, na Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de 05 de fevereiro a 31 de Julho de 2014. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 deste documento e, o Projeto de Venda até o dia 28 de fevereiro de 2014, às 8 horas, na Escola Estadual Antonio Fernandes órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS), localizada à Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso, município de Navirai-MS.

OBJETO
O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no Anexo I, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação do objeto desta chamada Pública correrão à conta dos recursos do FNDE/PNAE e do tesouro do Estado, consignados em seu orçamento.

Programa de Trabalho: 12.363.0021.2710.0000
Plano Interno: COVEN 2710
Natureza da Despesa: 33903992
Fonte de Recurso: 0112130001


  1. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO


3.1. Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública n. 01/2014 deverão apresentar DOIS ENVELOPES lacrados, contendo respectivamente, os documentos necessários para a Habilitação (Envelope 1) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 2).

3.2. O Fornecedor Individual deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.2.1. Envelope 1:
  1. cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
  2. extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
  3. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
  4. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda.

3.2.2. Envelope 2:
  1. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo III).

3.3. O Grupo Informal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.3.1. Envelope 1:
  1. cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
  3. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
  4. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.

3.3.2. Envelope 2:
  1. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo III).

3.4. O Grupo Formal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.4.1. Envelope 1:
  1. cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
  3. cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  4. cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
  5. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos associados relacionados no Projeto de Venda.
  6. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3.4.2. Envelope 2:
  1. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo III).
3.5. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos o Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da abertura dos envelopes, para a regularização da documentação.

4. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual Antonio Fernandes localizada à Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso, município de Naviraí-MS, do dia 24 de de Fevereiro até o dia 07/03/2014, das 7 às 11 e das 13 às 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública.

5.2. As propostas serão classificadas considerando-se a ordenação crescente dos valores por item.

5.3. Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.

5.4. Para a priorização das propostas, em caso de empate, será observada a seguinte ordem:
a) os fornecedores locais do município;
b) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades indígenas e quilombolas;
c) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23/12/2003;
d) os Grupos Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre os Fornecedores Individuais;
e) organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.4.1. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.

6. DO PREÇO

6.1. Na definição dos preços, os participantes deverão considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto;

6.2. O preço de aquisição indicado no Anexo I refere-se ao preço médio pesquisado em três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, não vinculando os concorrentes que poderão adotar outros preços que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório;

6.3. Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser entregues, semanalmente, na Escola Estadual Antonio Fernandes localizada à Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso, município de Naviraí-MS, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, no período de 07 de Março à 31 de Julho de 2014, na qual se atestará o seu recebimento.

8. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual Antonio Fernandes no horário de 7 às 11 horas e de 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9.3. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.

9.4. Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Rural devem constar o nome, o CPF e o nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.

9.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, Anexo II deste edital.

9.6. Faz parte integrante do presente expediente:
Anexo I - Descrição/Especificação dos gêneros alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda.

Naviraí-MS, 15 de Fevereiro de 2014.


______________________________________________
Iraci de Oliveira Lopes Miranda
Presidente da APM da EE Antonio Fernandes



ANEXO I

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Chamada Pública nº 01/2014
 N.
Especificação do Produto
Unid.
Quant.
Valor Unit. de Referência (R$)
01
Abóbora Verde, firme e intacta, sem lesões de origem, tamanho uniforme, sem ferimentos ou defeitos, bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos.
Kg
50

02
Abóbora cabotiã firme e intacta, sem lesões de origem, tamanho uniforme, sem ferimentos ou defeitos, bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos.

KG

40

03
Acelga, tamanho e coloração uniforme devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

KG

100

04
Alface Lisa ou Crespa, com folhas viçosas, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de matérias terrosas, de colheita recente.
Unid
200

05
Batata Lavada, de primeira, raízes no grau normal de evolução no tamanho, sabor e cor próprios da espécie, uniformes frescas e com casca inteira, sem ferimentos ou defeitos, livres de terra e corpos estranhos aderente a espécie externa e isenta de umidade.
Kg
100

06
Beterraba, isenta de substâncias terrosas, intactas e bem desenvolvidas.
Kg
50

07
Cenoura, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas, rachaduras e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida.
Kg
250

08
Cheiro Verde, com folhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos.
Maço
100

09

Chuchu, firme e intacto, sem lesões de origem física e rachaduras.

KG

60

10
Couve Folha, com folhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos.
Maço
60

11
Limão, 1ª qualidade, tamanho médio, suculentos e sem ferimentos.
Kg
10

12
Mandioca sem casca, produto sem casca, deve ser entregue limpo, isento de lesões de origem física oriundos do manuseio e transporte.
Kg
200

13
Melancia, fresca, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos.
Kg
180

14
Pimentão Verde, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.
Kg
20

15
Repolho, fresco, tamanho e coloração uniforme, firme e intacto, sem lesões de origem física, perfurações e cortes.
Kg
300

16
Tomate, tamanho médio a grande, de primeira qualidade, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
Kg
350

17
Vagem, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes.
Kg
30


Naviraí-MS, 28 de Janeiro de 2014.



______________________________________________
Iraci de Oliveira Lopes Miranda
Presidente da APM da EE Antonio Fernandes

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