terça-feira, 26 de março de 2013

Abertas as inscrições para o concurso de redação: “A Sanesul protege o Pantanal. Eu também faço a minha parte”



A Sanesul lançou no Dia Mundial da Água (22/3) o Concurso de Redação Sanesul 2013. O tema deste ano é “A Sanesul protege o Pantanal. Eu também faço a minha parte”. O concurso será encerrado no dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, e as redações devem ser enviadas até o dia 6 de maio.

Participam do concurso estudantes do 8º e do 9º anos do ensino fundamental das escolas estaduais de Aquidauana, Paranaíba, Jardim, Três Lagoas, Dourados, Ponta Porã, Coxim, Naviraí, Nova Andradina e Corumbá, cidades-sede das regionais da Sanesul.

A iniciativa é uma parceria da Sanesul com a Secretaria Estadual de Educação (SED) e a Caixa Econômica Federal e tem o objetivo proporcionar aos estudantes, educadores e familiares a oportunidade de discutir e se informar sobre os benefícios do saneamento básico para as comunidades, ajudando na formação educacional dos estudantes.

Nesta edição, o valor do prêmio aumentou para R$ 26 mil em cadernetas de poupança da Caixa Econômica Federal, sendo R$ 2,6 mil para os vencedores de cada cidade (R$ 1.200,00 para os primeiros colocados, R$ 800,00 para os segundos lugares e R$ 600,00 para os terceiros finalistas). Outra novidade é entrega de uma TV 42’’ para as escolas dos estudantes que alcançarem a primeira colocação.

          Leia o REGULAMENTO e participe!

Planejamento On-line está disponíve


 
Sistema de Gestão Pedagógica/Planejamento On-line está disponível para postagens http://www.sed.ms.gov.br/


Os prazos para elaboração, com opção quinzenal ou mensal, e procedimentos para aprovação permanecem os mesmos de 2012, devendo ser... aprovados até o último dia letivo de março para a operacionalização a partir de 1º de abril de 2013.
Confira ai galera!











segunda-feira, 25 de março de 2013

Chamada Pública n.º 01 / 2013


Chamada Pública n.º 01 / 2013 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.

A Escola Estadual Antonio Fernandes órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação-SED/MS, localizada na Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso - CEP 79950-0000, município de Naviraí - MS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.585.924-0240/64, representado neste ato pela Diretora, Maria de Fátima da Silveira no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 25 de março a 30 de julho de 2013. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 e, o Projeto de Venda até o dia 01 de Abril de 2013, às 17 horas, na Escola Estadual Antonio Fernandes, localizada na Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso em Navirai – MS
  1. Objeto

O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no ANEXO I, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
  1. Fonte de recurso

    1. Ensino Fundamental
Programa de Trabalho – Formação Continuada de Desenvolvimento do Ensino Fundamental: 12.361.0021.2712.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001
    1. Ensino Médio
Programa de Trabalho – Formação Continuada e Desenvolvimento do Ensino Médio: 12.362.0021.2713.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001

  1. Envelope n. 001 – habilitação do Grupo Formal

    1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
  1. Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
  3. Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
  4. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  5. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  1. Envelope n. 001 – habilitação do Grupo Informal

    1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
  1. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP principal ou extrato da DAP de cada Agricultor Familiar participante;
  3. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  1. Envelope n. 002 – Projeto de Venda

    1. No envelope n. 002 o Grupo Formal / Informal deverá apresentar o Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.


5. Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual Antonio Fernandes Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso- Naviraí – MS, do dia 27 de março até o dia 01 de abril, das 7h às 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

  1. Local e periodicidade de entrega dos produtos

Os produtos deverão ser entregues semanalmente na Escola Estadual Antonio Fernandes, Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso – Navirai – MS, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, no período de 10 de abril a 30 de julho de 2012, na qual se atestará o seu recebimento.

  1. Pagamento

    1. O pagamento será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual Antonio Fernandes no horário de 7h às 11 horas e de 13h às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
    2. Para definição dos preços de referência deve-se observar o Art. 23 da Resolução/CD/FNDE N. 38/2009.
    3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE.
    4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, terão prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
    5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
    6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;
    7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
    8. Faz parte integrante do presente expediente:
Anexo I - Descrição/Especificação dos gêneros alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda;
Anexo IV – Termo de Recebimento.

Naviraí - MS, 22 de Março de 2013.




Maria de Fátima da Silveira
Diretor da Escola Estadual Antonio Fernandes
Naviraí/MS.


ANEXO I

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
(Parte integrante da Chamada Pública n. 01 - 2013)


Ordem
Produto
Unidade
Quantidade
01
Abóbora paulista
Kg
50
02
Abacaxi
Kg
50
03
Alface
Unidade
200
04
Banana nanica
kg
200
05
Beterraba
Kg
80
06
Brócolis
40
07
Cenoura
Kg
300
08
Cheiro verde
100
09
Couve
Maço
50
10
Doce caseiro em pedaço
Kg
50
11
Goiaba
Kg
150
12
Leite pasteurizado tipo C
Lt
500
13
Mandioca descascada
Kg
100
14
Mel em sache
Kg
50
15
Repolho
Kg
250












E D I T A L D E C O N V I T E




PROCESSO Nº 29/010091/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO (MODALIDADE CONVITE) Nº 001/2013.
PREÂMBULO - (ART. 40 DA LEI Nº 8.666/93 e demais alterações)

A Escola Estadual Antonio Fernandes, através da Comissão Permanente de Licitação, faz saber, a todos os interessados, que se acha aberto na sede da Escola Estadual Antonio Fernandes o CONVITE Nº 001/2013, obedecendo às disposições constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, cujo prazo para apresentação das propostas vai até às 19:30h horas do dia 09/04/2013, na Escola Estadual Antonio Fernandes endereço Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso para aquisição do objeto em anexo descrito.


1 - DO OBJETO

A presente licitação destina-se a colher propostas para a aquisição de gêneros alimentícios que serão destinados para a merenda escolar da Escola Estadual Antonio Fernandes, conforme discriminado nos Anexos 1 e 2 do presente Edital para entrega imediata (ou entrega parcelada), advertindo que no ato do recebimento será analisado a qualidade dos produtos, podendo ser recusados aqueles que se encontrarem com prazo de validade vencido ou imprestáveis para o consumo humano.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Os interessados em participar do presente convite deverão preencher as exigências constantes da legislação invocada no preâmbulo, (artigo 22, § 3º da Lei de licitações), devendo apresentar, no ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS:

PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PARA COM:

INSS;
FGTS;
CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL;
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (DA SEDE DO LICITANTE).
(XEROX AUTENTICADA POR SERVIDOR PÚBLICO OU ORIGINAL DOS DOCUMENTOS ACIMA).
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.

Observação. 1 - Este envelope deverá ser indevassável e estar fechado, devendo conter a identificação do proponente além dos dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS (Constituição Federal – art. 195 § 3º) CONVITE Nº 001 / 2013
PROCESSO Nº 29/010091/2013
Ficam dispensados os demais documentos, nos termos do artigo 32 § 1º da lei de licitações.
NA FORMA DO ARTIGO 32, § 2º, O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL SUBSTITUI OS DOCUMENTOS RETRO ENUMERADOS, PORÉM SEMPRE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES DO ITEM 2 ACIMA. (Certificado de Registro Cadastral do Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul).
3- DISPOSIÇÕES:

3.1. Aberto o “ENVELOPE DOCUMENTOS”, não mais será permitida a juntada ou apresentação de qualquer outro documento, visando sanar falhas ou deficiências.

3.2. Será admitido apenas um representante de cada proponente, que, no caso de não ser o titular deverá estar munido de credenciamento através de carta ou procuração.

3.3. Estando todos os participantes presentes e havendo no momento, expressa desistência dos proponentes ou seus representantes, ao recurso da habilitação ou
inabilitação, passar-se-á à fase seguinte. Em caso contrário, os trabalhos serão suspensos, para apreciação dos possíveis recursos.

3.4. Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça representar, deverá juntar no ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS, uma declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase de habilitação ou inabilitação, para que a Comissão de Licitação possa passar à abertura dos envelopes PROPOSTA, dos proponentes habilitados.

3.5. É vedada a participação na licitação, de proponente ou firma:

3.5.1. Declarada inidônea por ato de Poder Público.
3.5.2. Que esteja sofrendo processo de falência ou concordata.
3.5.3. Que estiver, de qualquer forma, impedida de transacionar com a Administração Pública direta ou indireta, ou de quaisquer de seus órgãos descentralizados.

4-DAS PROPOSTAS

DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser apresentadas com clareza, sem emendas, rasuras ou ressalvas, e, nem condições escritas à margem, em impresso próprio da empresa, atendendo todas as exigências do presente edital, devendo conter a identificação do proponente e assinatura de quem de direito. Deverão ser encaminhadas em envelopes fechados e indevassáveis, nos quais deverão estar expressos na parte exterior, em caracteres bem legíveis:

NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE e, a indicação: “ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA”
CONVITE Nº 001/2013
PROCESSO Nº 29/010091/2013

As propostas deverão conter:

4.1. Preços unitários e preços totais finais, expressos em moeda corrente.
4.2. Descrição sucinta do objeto licitado com as devidas marcas e serviços à serem realizados.
4.3. Prazo de validade da proposta será até 30 de Agosto de 2013, a contar da data da abertura.
4.4. No envelope proposta deverá conter também declaração de concordância expressa com todos os termos do presente edital.
4.5. Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça representar, deverá juntar no ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTAS, uma declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase de julgamento das propostas, para que a Comissão de Licitação possa dar continuidade ao processo licitatório.

Observação 1: A proposta, após aberta, ficará vinculada à presente licitação, durante o seu prazo de validade, não sendo admitidas quaisquer alterações, inclusões ou supressões, no sentido de sanar falhas ou omissões, bem como, não será permitida sua retirada ou desistência.

Observação 2: Não serão aceitas condições que fujam do presente edital.

5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: em até (quinze dias) após o recebimento do objeto do presente edital ou em parcelas e assim por diante, conforme o item 6 do presente edital.

5.2. O pagamento somente será efetuado mediante a emissão de cheques nominais ao licitante vencedor, diante da apresentação da nota fiscal.

5.3. Não será efetuada nenhuma antecipação de pagamento, em hipótese alguma.

6 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

Os produtos de que tratam a presente licitação deverão ser entregues após a solicitação a qual ocorrerá depois da publicação do ato de homologação do certame, quando então será apresentada a nota fiscal que deverá ser assinada no ato da entrega pela Comissão de recebimento.
Os alimentos perecíveis deverão ser entregues pela empresa vencedora semanalmente e os não perecíveis quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade.

7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos recursos oriundos da Secretaria de Estado de Educação para fazer frente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
7.2. O valor da dotação orçamentária destinada a fazer frente às despesas da presente licitação é de R$ 23.970,00 (vinte e três mil e novecentos e setenta reais).
8-DO JULGAMENTO (Art. 45 da Lei nº 8.666/93)

O julgamento será feito pela Comissão Permanente de Licitações, pelo por “menor preço”.
Nesta fase serão desclassificadas:

a) as propostas que não atenderem integralmente as exigências do presente edital.
b) as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
c) Propostas que não contenham descrição sucinta do objeto licitado.

Em havendo empate por absoluta igualdade de preços e condições entre as proponentes, o desempate será decidido por sorteio, em ato público, após a convocação dos participantes, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º da mencionada Lei nº 8.666/93.

O julgamento e adjudicação somente produzirão os seus jurídicos e legais efeitos, após a homologação pela senhora Maria de Fátima da Silveira diretora da Escola Estadual Antonio Fernandes.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

De todos os atos decorrentes da aplicação do presente edital, praticados pela Comissão Permanente de Licitações caberão os recursos administrativos nas formas, condições e prazos estabelecidos pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, devendo tais recursos ser protocolados junto à própria Comissão Permanente de Licitações, no endereço constante do preâmbulo.

10-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Serão lavradas atas circunstanciadas dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações, referente a este edital, onde serão registradas as impugnações e recursos por ventura existentes.

10.2. As obrigações decorrentes deste CONVITE constarão de contrato a ser firmado oportunamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da convocação.

10.3. A qualquer tempo, poderá o presente CONVITE ser anulado ou revogado ficando o contratado obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, ou acréscimos ou supressões que se fizerem em até vinte e cinco (25%) do valor inicial do contrato.

10.4. Poderá os interessados obter maiores informações ou esclarecimento que se tornarem necessários, no endereço indicado no preâmbulo.

10.5. Todas as informações e ou declarações prestadas pelos proponentes, em atendimento às normas constantes do presente edital, ficam sujeitas às penalidades da lei.

10.6. Os casos omissos que possam surgir no decorrer do andamento do presente processo, serão regulados pela Lei 8.666/93 com as alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, devendo ser apreciados e dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações, e, posteriormente submetidos à apreciação da autoridade superior, se for o caso.

10.7. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVITE, fica eleito o foro da comarca de Naviraí – MS.


DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Licitação na modalidade CONVITE é processada e julgada com estrita observância do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, com as alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, no critério para adjudicação do fornecimento dos produtos serão levadas em conta, todas às circunstâncias que resultem em vantagens para a Administração, considerando-se qualidade, rendimentos, preços, pagamentos, prazos e outras que não contrariem a lei e nem o presente edital.

No caso de recusa total ou parcial do material objeto da presente licitação, pela Administração, por defeito ou vício, terá o fornecedor, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da comunicação, para promover a substituição.

E para que ninguém alegue ignorância, é este edital publicado por afixação, no Mural da Escola, no site da SED e nos comércio locais (pode ser no quadro mural da escola ou em outros locais públicos).


Local e data
Naviraí – MS 22/03/2013



____________________________________________
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Moacir Severo de Jesus


OBS: SEGUE O ANEXO 1 – LISTA DE PRODUTOS AS SEREM ADQUIRIDOS

ANEXO 1 DO EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE DE PREÇOS Nº 001/2012
Relação dos produtos (gêneros alimentícios que se pretende adquirir) conforme discriminação a seguir:
ORDEM
PRODUTOS
UNID
QUANTIDADE
01
ABOBRINHA VERDE
KG
50
02
ACELGA
KG
50
03
AÇÚCAR CRISTAL - 5K
KG
100
04
ALFACE
UNID
200
05
ALHO
KG
30
06
AMIDO DE MILHO - 1 KG
KG
20
07
APRESUNTADO
KG
20
08
ARROZ - TIPO 1 – LONGO FINO
KG
400
09
BANANA NANICA
KG
200
10
BATATA INGLESA
KG
100
11
BETERRABA
KG
80
12
BISCOITO DE MAISENA
KG
80
13
BISCOITO DE SAL
KG
80
14
ABÓBORA CABOTIÃ
KG
40
15
CANJICA
KG
30
16
CARNE EM CUBOS – BOVINA SEM GORDURA
KG
100
17
CARNE MOÍDA – BOVINA SEM GORDURA
KG
100
18
CARNE SUÍNA (PERNIL )
KG
60
19
CEBOLA
KG
50
20
CENOURA
KG
150
21
CHÁ MATE – 500 GR
CX
20
22
CHARQUE BOVINO
KG
60
23
CHEIRO VERDE
100
24
ACHOCOLATADO EM PÓ
KG
30
25
CHUCHU
KG
50
26
COLORAU
KG
10
27
COUVE
60
28
COXA E SOBRECOXA
KG
200
29
DOCE CASEIRO EM PEDAÇOS / PASTA
KG
50
30
ERVILHA
KG
10
31
EXTRATO DE TOMATE
KG
30
32
FARINHA DE MANDIOCA
KG
40
33
FARINHA DE TRIGO
KG
10
34
FEIJÃO – CARIOQUINHA TIPO 1
KG
50
35
FERMENTO QUÍMICO – 250 GR
lata
10
36
FUBÁ
KG
40
37
IOGURTE
LT
300
38
LEITE – PASTEURIZADO TIPO C
LT
700
39
LINGUIÇA
KG
80
40
MAÇÃ
KG
100
41
MACARRÃO
KG
200
42
MANDIOCA - DESCASCADA
KG
80
43
MARGARINA
KG
15
44
MEL SACHÊ
KG
60
45
MELANCIA
KG
180
46
MILHO VERDE EM CONSERVA
KG
20
47
MORTADELA
KG
20
48
QUEIJO MUÇARELA
KG
30
49
ÓLEO DE SOJA
LT
150
50
ORÉGANO
KG
01
51
OVOS
DZ
80
52
PÃO FRANCÊS
KG
180
53
PEITO DE FRANGO
KG
100
54
PEIXE (FILÉ DE MERLUZA)
KG
40
55
PIMENTÃO - VERDE
KG
30
56
REPOLHO
KG
200
57
SAL
KG
50
58
SALSICHA
KG
100
59
SUCO CONCENTRADO DE FRUTA 500 ML
ML
100
60
TOMATE
KG
250
61
VINAGRE
LT
30


CERTIDÃO

Comissão de Licitação para aquisição de gêneros alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Escola Estadual Antonio Fernandes, Certifica que foi dada ampla divulgação do Edital – CARTA CONVITE – n° 001/2013 e/ou aviso de licitação no período de 22 de Março de 2013 a 09 de abril de 2013, no mural de recados da escola, blog e site da escola, mercados, etc.


Naviraí – MS, 22 de Março de 2013.



______________________________________________
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Moacir Severo de Jesus


terça-feira, 19 de março de 2013

SED realiza formação inicial do Programa Brasil Alfabetizado

A Secretaria de Estado de Educação, em parceria com o Ministério de Educação, realiza nas próximas semanas a Formação Inicial do Programa Brasil Alfabetizado para os coordenadores de turma e os alfabetizadores que atuarão nas turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos, distribuídas pelos municípios de Mato Grosso do Sul.

A formação está dividida por polos e acontece nos meses de março e abril, sempre das 7 às 17 horas, no Eco Hotel Chácara do Lago, em Campo Grande. O objetivo é orientar o trabalho dos coordenadores de turmas e alfabetizadores.



Veja a relação de municípios por polo:

Polo I
Data prevista para 17 a 22 de março de 2013
Polo II
Data prevista para 31 de março a 5 de abril de 2013
Polo III
Data prevista para 7 a 12 abril de 2013
Polo IV
Data prevista para 14 a 19 de abril de 2013
Alcinópolis
Amambai
Anaurilândia
Água Clara
Angélica
Anastácio
Aparecida do Taboado
Antônio João
Aquidauana
Corguinho
Aral Moreira
Bela Vista
Bandeirantes
Dois Irmãos
Batayporã
Brasilândia
Bodoquena
Douradina
Caracol
Bataguassu
Caarapó
Iguatemi
Coxim
Campo Grande
Camapuã
Mundo Novo
Deodápolis
Costa Rica
Chapadão do Sul
Nioaque
Fátima do Sul
Eldorado
Coronel Sapucaia
Rio Brilhante
Glória de Dourados
Ladário
Itaquiraí
Rio Negro
Guia Lopes
Paranhos
Jaraguari
Rochedo
Ivinhema
Terenos
Miranda
Sidrolândia
Jardim

Nova Andradina
Três Lagoas
Naviraí
Ponta Porã
Vicentina
Pedro Gomes

Porto Murtinho
Rio Verde
São Gabriel
Santa Rita
Sete Quedas
Tacuru