PROCESSO
Nº
29/010091/2013
EDITAL
DE LICITAÇÃO (MODALIDADE CONVITE) Nº 001/2013.
PREÂMBULO
- (ART. 40 DA LEI Nº 8.666/93 e demais alterações)
A
Escola Estadual Antonio Fernandes,
através
da Comissão Permanente de Licitação, faz
saber, a todos os interessados, que se acha aberto na sede da Escola
Estadual Antonio Fernandes o CONVITE Nº 001/2013, obedecendo às
disposições constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com
as alterações introduzidas pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e
9.648/98, cujo prazo para apresentação das propostas vai até às
19:30h
horas
do dia 09/04/2013,
na Escola Estadual Antonio Fernandes endereço Rua Laurentino Pires
de Arruda, 430 – Jardim Progresso para aquisição do objeto em
anexo descrito.
1
- DO OBJETO
A
presente licitação destina-se a colher propostas para a aquisição
de gêneros alimentícios que serão destinados para a merenda
escolar da Escola Estadual Antonio Fernandes, conforme discriminado
nos Anexos 1 e 2 do presente Edital para entrega imediata (ou entrega
parcelada), advertindo que no ato do recebimento será analisado a
qualidade dos produtos, podendo ser recusados aqueles que se
encontrarem com prazo de validade vencido ou imprestáveis para o
consumo humano.
2
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Os
interessados em participar do presente convite deverão preencher as
exigências constantes da legislação invocada no preâmbulo,
(artigo 22, § 3º da Lei de licitações), devendo apresentar, no
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS:
PROVA
DE REGULARIDADE FISCAL PARA COM:
INSS;
FGTS;
CERTIDÃO
NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL;
CERTIDÃO
NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (DA SEDE DO LICITANTE).
(XEROX
AUTENTICADA POR SERVIDOR PÚBLICO OU ORIGINAL DOS DOCUMENTOS ACIMA).
CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
Observação.
1 - Este envelope deverá ser indevassável e estar fechado, devendo
conter a identificação do proponente além dos dizeres:
ENVELOPE
Nº 1 – DOCUMENTOS (Constituição Federal – art. 195 § 3º)
CONVITE Nº 001 / 2013
PROCESSO
Nº
29/010091/2013
Ficam
dispensados os demais documentos, nos termos do artigo 32 § 1º da
lei de licitações.
NA
FORMA DO ARTIGO 32, § 2º, O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
SUBSTITUI OS DOCUMENTOS RETRO ENUMERADOS, PORÉM SEMPRE ACOMPANHADAS
DAS CERTIDÕES DO ITEM 2 ACIMA. (Certificado de Registro Cadastral do
Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul).
3-
DISPOSIÇÕES:
3.1.
Aberto o “ENVELOPE DOCUMENTOS”, não mais será permitida a
juntada ou apresentação de qualquer outro documento, visando sanar
falhas ou deficiências.
3.2.
Será admitido apenas um representante de cada proponente, que, no
caso de não ser o titular deverá estar munido de credenciamento
através de carta ou procuração.
3.3.
Estando todos os participantes presentes e havendo no momento,
expressa desistência dos proponentes ou seus representantes, ao
recurso da habilitação ou
inabilitação,
passar-se-á à fase seguinte. Em caso contrário, os trabalhos serão
suspensos, para apreciação dos possíveis recursos.
3.4.
Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça
representar, deverá juntar no ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS, uma
declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase de
habilitação ou inabilitação, para que a Comissão de Licitação
possa passar à abertura dos envelopes PROPOSTA, dos proponentes
habilitados.
3.5.
É vedada a participação na licitação, de proponente ou firma:
3.5.1.
Declarada inidônea por ato de Poder Público.
3.5.2.
Que esteja sofrendo processo de falência ou concordata.
3.5.3.
Que estiver, de qualquer forma, impedida de transacionar com a
Administração Pública direta ou indireta, ou de quaisquer de seus
órgãos descentralizados.
4-DAS
PROPOSTAS
DO
CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
DA
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As
propostas deverão ser apresentadas com clareza, sem emendas, rasuras
ou ressalvas, e, nem condições escritas à margem, em impresso
próprio da empresa, atendendo todas as exigências do presente
edital, devendo conter a identificação do proponente e assinatura
de quem de direito. Deverão ser encaminhadas em envelopes fechados e
indevassáveis, nos quais deverão estar expressos na parte exterior,
em caracteres bem legíveis:
NOME
E ENDEREÇO DO PROPONENTE e, a indicação: “ENVELOPE Nº 2 -
PROPOSTA”
CONVITE
Nº 001/2013
PROCESSO
Nº
29/010091/2013
As
propostas deverão conter:
4.1.
Preços unitários e preços totais finais, expressos em moeda
corrente.
4.2.
Descrição sucinta do objeto licitado com as devidas marcas e
serviços à serem realizados.
4.3.
Prazo de validade da proposta será até 30 de Agosto de 2013, a
contar da data da abertura.
4.4.
No envelope proposta deverá conter também declaração de
concordância expressa com todos os termos do presente edital.
4.5.
Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça
representar, deverá juntar no ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTAS,
uma declaração de renúncia ao
direito de recurso para a fase de julgamento das propostas, para que
a Comissão de Licitação possa dar continuidade ao processo
licitatório.
Observação
1: A proposta, após aberta, ficará vinculada à presente licitação,
durante o seu prazo de validade, não sendo admitidas quaisquer
alterações, inclusões ou supressões, no sentido de sanar falhas
ou omissões, bem como, não será permitida sua retirada ou
desistência.
Observação
2:
Não serão aceitas condições que fujam do presente edital.
5
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: em até (quinze
dias) após o recebimento do objeto do presente edital ou em parcelas
e assim por diante, conforme o item 6 do presente edital.
5.2.
O pagamento somente será efetuado mediante a emissão de cheques
nominais ao licitante vencedor, diante da apresentação da nota
fiscal.
5.3.
Não será efetuada nenhuma antecipação de pagamento, em hipótese
alguma.
6
- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os
produtos de que tratam a presente licitação deverão ser entregues
após a solicitação a qual ocorrerá depois da publicação do ato
de homologação do certame, quando então será apresentada a nota
fiscal que deverá ser assinada no ato da entrega pela Comissão de
recebimento.
Os
alimentos perecíveis deverão ser entregues pela empresa vencedora
semanalmente e os não perecíveis quinzenalmente ou mensalmente,
dependendo da necessidade.
7
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1.
As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos
recursos oriundos da Secretaria de Estado de Educação para fazer
frente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
7.2.
O valor da dotação orçamentária destinada a fazer frente às
despesas da presente licitação é de R$ 23.970,00 (vinte e três
mil e novecentos e setenta reais).
8-DO
JULGAMENTO (Art.
45 da Lei nº 8.666/93)
O
julgamento será feito pela Comissão Permanente de Licitações,
pelo por “menor
preço”.
Nesta
fase serão desclassificadas:
a) as
propostas que não atenderem integralmente as exigências do presente
edital.
b) as
propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
c)
Propostas que não contenham descrição sucinta do objeto licitado.
Em
havendo empate
por absoluta igualdade de preços e condições entre as proponentes,
o desempate será decidido por sorteio, em ato público, após a
convocação dos participantes, nos termos do artigo 45, § 2º da
Lei nº 8.666/93, depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º
da mencionada Lei nº 8.666/93.
O
julgamento e adjudicação somente produzirão os seus jurídicos e
legais efeitos, após a homologação pela senhora Maria de Fátima
da Silveira diretora da Escola Estadual Antonio Fernandes.
9
- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De
todos os atos decorrentes da aplicação do presente edital,
praticados pela Comissão Permanente de Licitações caberão os
recursos administrativos nas formas, condições e prazos
estabelecidos pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com as
alterações subseqüentes, devendo tais recursos ser protocolados
junto à própria Comissão Permanente de Licitações, no endereço
constante do preâmbulo.
10-DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.
Serão lavradas atas circunstanciadas dos atos praticados pela
Comissão Permanente de Licitações, referente a este edital, onde
serão registradas as impugnações e recursos por ventura
existentes.
10.2.
As obrigações decorrentes deste CONVITE constarão de contrato a
ser firmado oportunamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a
contar da convocação.
10.3.
A qualquer tempo, poderá o presente CONVITE ser anulado ou revogado
ficando o contratado obrigado a aceitar nas mesmas condições
contratuais, ou acréscimos ou supressões que se fizerem em até
vinte e cinco (25%) do valor inicial do contrato.
10.4.
Poderá os interessados obter maiores informações ou esclarecimento
que se tornarem necessários, no endereço indicado no preâmbulo.
10.5.
Todas as informações e ou declarações prestadas pelos
proponentes, em atendimento às normas constantes do presente edital,
ficam sujeitas às penalidades da lei.
10.6.
Os casos omissos que possam surgir no decorrer do andamento do
presente processo, serão regulados pela Lei 8.666/93 com as
alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, devendo ser
apreciados e dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações, e,
posteriormente submetidos à apreciação da autoridade superior, se
for o caso.
10.7.
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVITE, fica
eleito o foro da comarca de Naviraí – MS.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Esta
Licitação na modalidade CONVITE é processada e julgada com estrita
observância do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, com as alterações
pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, no critério para
adjudicação do fornecimento dos produtos serão levadas em conta,
todas às circunstâncias que resultem em vantagens para a
Administração, considerando-se qualidade, rendimentos, preços,
pagamentos, prazos e outras que não contrariem a lei e nem o
presente edital.
No
caso de recusa total ou parcial do material objeto da presente
licitação, pela Administração, por defeito ou vício, terá o
fornecedor, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do
recebimento da comunicação, para promover a substituição.
E
para que ninguém alegue ignorância, é este edital publicado por
afixação, no Mural da Escola, no site da SED e nos comércio locais
(pode ser no quadro mural da escola ou em outros locais públicos).
Local
e data
Naviraí
– MS 22/03/2013
____________________________________________
Presidente da
Comissão Permanente de Licitação
Moacir Severo de
Jesus
OBS: SEGUE O
ANEXO 1 – LISTA DE PRODUTOS AS SEREM ADQUIRIDOS
ANEXO
1 DO EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE DE PREÇOS Nº 001/2012
Relação
dos produtos (gêneros alimentícios que se pretende adquirir)
conforme discriminação a seguir:
ORDEM
|
PRODUTOS
|
UNID
|
QUANTIDADE
|
01
|
ABOBRINHA VERDE
|
KG
|
50
|
02
|
ACELGA
|
KG
|
50
|
03
|
AÇÚCAR CRISTAL -
5K
|
KG
|
100
|
04
|
ALFACE
|
UNID
|
200
|
05
|
ALHO
|
KG
|
30
|
06
|
AMIDO DE MILHO - 1
KG
|
KG
|
20
|
07
|
APRESUNTADO
|
KG
|
20
|
08
|
ARROZ - TIPO 1 –
LONGO FINO
|
KG
|
400
|
09
|
BANANA NANICA
|
KG
|
200
|
10
|
BATATA INGLESA
|
KG
|
100
|
11
|
BETERRABA
|
KG
|
80
|
12
|
BISCOITO DE MAISENA
|
KG
|
80
|
13
|
BISCOITO DE SAL
|
KG
|
80
|
14
|
ABÓBORA CABOTIÃ
|
KG
|
40
|
15
|
CANJICA
|
KG
|
30
|
16
|
CARNE EM CUBOS –
BOVINA SEM GORDURA
|
KG
|
100
|
17
|
CARNE MOÍDA –
BOVINA SEM GORDURA
|
KG
|
100
|
18
|
CARNE SUÍNA (PERNIL
)
|
KG
|
60
|
19
|
CEBOLA
|
KG
|
50
|
20
|
CENOURA
|
KG
|
150
|
21
|
CHÁ MATE – 500 GR
|
CX
|
20
|
22
|
CHARQUE BOVINO
|
KG
|
60
|
23
|
CHEIRO VERDE
|
MÇ
|
100
|
24
|
ACHOCOLATADO EM PÓ
|
KG
|
30
|
25
|
CHUCHU
|
KG
|
50
|
26
|
COLORAU
|
KG
|
10
|
27
|
COUVE
|
MÇ
|
60
|
28
|
COXA E SOBRECOXA
|
KG
|
200
|
29
|
DOCE CASEIRO EM
PEDAÇOS / PASTA
|
KG
|
50
|
30
|
ERVILHA
|
KG
|
10
|
31
|
EXTRATO DE TOMATE
|
KG
|
30
|
32
|
FARINHA DE MANDIOCA
|
KG
|
40
|
33
|
FARINHA DE TRIGO
|
KG
|
10
|
34
|
FEIJÃO –
CARIOQUINHA TIPO 1
|
KG
|
50
|
35
|
FERMENTO QUÍMICO –
250 GR
|
lata
|
10
|
36
|
FUBÁ
|
KG
|
40
|
37
|
IOGURTE
|
LT
|
300
|
38
|
LEITE –
PASTEURIZADO TIPO C
|
LT
|
700
|
39
|
LINGUIÇA
|
KG
|
80
|
40
|
MAÇÃ
|
KG
|
100
|
41
|
MACARRÃO
|
KG
|
200
|
42
|
MANDIOCA -
DESCASCADA
|
KG
|
80
|
43
|
MARGARINA
|
KG
|
15
|
44
|
MEL SACHÊ
|
KG
|
60
|
45
|
MELANCIA
|
KG
|
180
|
46
|
MILHO VERDE EM
CONSERVA
|
KG
|
20
|
47
|
MORTADELA
|
KG
|
20
|
48
|
QUEIJO MUÇARELA
|
KG
|
30
|
49
|
ÓLEO DE SOJA
|
LT
|
150
|
50
|
ORÉGANO
|
KG
|
01
|
51
|
OVOS
|
DZ
|
80
|
52
|
PÃO FRANCÊS
|
KG
|
180
|
53
|
PEITO DE FRANGO
|
KG
|
100
|
54
|
PEIXE (FILÉ DE
MERLUZA)
|
KG
|
40
|
55
|
PIMENTÃO - VERDE
|
KG
|
30
|
56
|
REPOLHO
|
KG
|
200
|
57
|
SAL
|
KG
|
50
|
58
|
SALSICHA
|
KG
|
100
|
59
|
SUCO CONCENTRADO DE
FRUTA 500 ML
|
ML
|
100
|
60
|
TOMATE
|
KG
|
250
|
61
|
VINAGRE
|
LT
|
30
|
CERTIDÃO
Comissão de
Licitação para aquisição de gêneros alimentícios do Programa
Nacional de Alimentação Escolar da Escola Estadual Antonio
Fernandes, Certifica que foi dada ampla divulgação do Edital –
CARTA CONVITE – n° 001/2013 e/ou aviso de licitação no período
de 22 de Março de 2013 a 09 de abril de 2013, no mural de recados da
escola, blog e site da escola, mercados, etc.
Naviraí – MS, 22
de Março de 2013.
______________________________________________
Presidente da
Comissão Permanente de Licitação
Moacir Severo de
Jesus