segunda-feira, 25 de março de 2013

Chamada Pública n.º 01 / 2013


Chamada Pública n.º 01 / 2013 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.

A Escola Estadual Antonio Fernandes órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação-SED/MS, localizada na Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso - CEP 79950-0000, município de Naviraí - MS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.585.924-0240/64, representado neste ato pela Diretora, Maria de Fátima da Silveira no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 25 de março a 30 de julho de 2013. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 e, o Projeto de Venda até o dia 01 de Abril de 2013, às 17 horas, na Escola Estadual Antonio Fernandes, localizada na Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso em Navirai – MS
  1. Objeto

O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no ANEXO I, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
  1. Fonte de recurso

    1. Ensino Fundamental
Programa de Trabalho – Formação Continuada de Desenvolvimento do Ensino Fundamental: 12.361.0021.2712.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001
    1. Ensino Médio
Programa de Trabalho – Formação Continuada e Desenvolvimento do Ensino Médio: 12.362.0021.2713.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001

  1. Envelope n. 001 – habilitação do Grupo Formal

    1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
  1. Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
  3. Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
  4. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  5. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  1. Envelope n. 001 – habilitação do Grupo Informal

    1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
  1. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP principal ou extrato da DAP de cada Agricultor Familiar participante;
  3. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  1. Envelope n. 002 – Projeto de Venda

    1. No envelope n. 002 o Grupo Formal / Informal deverá apresentar o Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.


5. Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual Antonio Fernandes Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso- Naviraí – MS, do dia 27 de março até o dia 01 de abril, das 7h às 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

  1. Local e periodicidade de entrega dos produtos

Os produtos deverão ser entregues semanalmente na Escola Estadual Antonio Fernandes, Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso – Navirai – MS, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, no período de 10 de abril a 30 de julho de 2012, na qual se atestará o seu recebimento.

  1. Pagamento

    1. O pagamento será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual Antonio Fernandes no horário de 7h às 11 horas e de 13h às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
    2. Para definição dos preços de referência deve-se observar o Art. 23 da Resolução/CD/FNDE N. 38/2009.
    3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE.
    4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, terão prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
    5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
    6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;
    7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
    8. Faz parte integrante do presente expediente:
Anexo I - Descrição/Especificação dos gêneros alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda;
Anexo IV – Termo de Recebimento.

Naviraí - MS, 22 de Março de 2013.




Maria de Fátima da Silveira
Diretor da Escola Estadual Antonio Fernandes
Naviraí/MS.


ANEXO I

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
(Parte integrante da Chamada Pública n. 01 - 2013)


Ordem
Produto
Unidade
Quantidade
01
Abóbora paulista
Kg
50
02
Abacaxi
Kg
50
03
Alface
Unidade
200
04
Banana nanica
kg
200
05
Beterraba
Kg
80
06
Brócolis
40
07
Cenoura
Kg
300
08
Cheiro verde
100
09
Couve
Maço
50
10
Doce caseiro em pedaço
Kg
50
11
Goiaba
Kg
150
12
Leite pasteurizado tipo C
Lt
500
13
Mandioca descascada
Kg
100
14
Mel em sache
Kg
50
15
Repolho
Kg
250












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