segunda-feira, 25 de março de 2013

E D I T A L D E C O N V I T E




PROCESSO Nº 29/010091/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO (MODALIDADE CONVITE) Nº 001/2013.
PREÂMBULO - (ART. 40 DA LEI Nº 8.666/93 e demais alterações)

A Escola Estadual Antonio Fernandes, através da Comissão Permanente de Licitação, faz saber, a todos os interessados, que se acha aberto na sede da Escola Estadual Antonio Fernandes o CONVITE Nº 001/2013, obedecendo às disposições constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, cujo prazo para apresentação das propostas vai até às 19:30h horas do dia 09/04/2013, na Escola Estadual Antonio Fernandes endereço Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso para aquisição do objeto em anexo descrito.


1 - DO OBJETO

A presente licitação destina-se a colher propostas para a aquisição de gêneros alimentícios que serão destinados para a merenda escolar da Escola Estadual Antonio Fernandes, conforme discriminado nos Anexos 1 e 2 do presente Edital para entrega imediata (ou entrega parcelada), advertindo que no ato do recebimento será analisado a qualidade dos produtos, podendo ser recusados aqueles que se encontrarem com prazo de validade vencido ou imprestáveis para o consumo humano.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Os interessados em participar do presente convite deverão preencher as exigências constantes da legislação invocada no preâmbulo, (artigo 22, § 3º da Lei de licitações), devendo apresentar, no ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS:

PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PARA COM:

INSS;
FGTS;
CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL;
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (DA SEDE DO LICITANTE).
(XEROX AUTENTICADA POR SERVIDOR PÚBLICO OU ORIGINAL DOS DOCUMENTOS ACIMA).
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.

Observação. 1 - Este envelope deverá ser indevassável e estar fechado, devendo conter a identificação do proponente além dos dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS (Constituição Federal – art. 195 § 3º) CONVITE Nº 001 / 2013
PROCESSO Nº 29/010091/2013
Ficam dispensados os demais documentos, nos termos do artigo 32 § 1º da lei de licitações.
NA FORMA DO ARTIGO 32, § 2º, O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL SUBSTITUI OS DOCUMENTOS RETRO ENUMERADOS, PORÉM SEMPRE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES DO ITEM 2 ACIMA. (Certificado de Registro Cadastral do Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul).
3- DISPOSIÇÕES:

3.1. Aberto o “ENVELOPE DOCUMENTOS”, não mais será permitida a juntada ou apresentação de qualquer outro documento, visando sanar falhas ou deficiências.

3.2. Será admitido apenas um representante de cada proponente, que, no caso de não ser o titular deverá estar munido de credenciamento através de carta ou procuração.

3.3. Estando todos os participantes presentes e havendo no momento, expressa desistência dos proponentes ou seus representantes, ao recurso da habilitação ou
inabilitação, passar-se-á à fase seguinte. Em caso contrário, os trabalhos serão suspensos, para apreciação dos possíveis recursos.

3.4. Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça representar, deverá juntar no ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS, uma declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase de habilitação ou inabilitação, para que a Comissão de Licitação possa passar à abertura dos envelopes PROPOSTA, dos proponentes habilitados.

3.5. É vedada a participação na licitação, de proponente ou firma:

3.5.1. Declarada inidônea por ato de Poder Público.
3.5.2. Que esteja sofrendo processo de falência ou concordata.
3.5.3. Que estiver, de qualquer forma, impedida de transacionar com a Administração Pública direta ou indireta, ou de quaisquer de seus órgãos descentralizados.

4-DAS PROPOSTAS

DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser apresentadas com clareza, sem emendas, rasuras ou ressalvas, e, nem condições escritas à margem, em impresso próprio da empresa, atendendo todas as exigências do presente edital, devendo conter a identificação do proponente e assinatura de quem de direito. Deverão ser encaminhadas em envelopes fechados e indevassáveis, nos quais deverão estar expressos na parte exterior, em caracteres bem legíveis:

NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE e, a indicação: “ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA”
CONVITE Nº 001/2013
PROCESSO Nº 29/010091/2013

As propostas deverão conter:

4.1. Preços unitários e preços totais finais, expressos em moeda corrente.
4.2. Descrição sucinta do objeto licitado com as devidas marcas e serviços à serem realizados.
4.3. Prazo de validade da proposta será até 30 de Agosto de 2013, a contar da data da abertura.
4.4. No envelope proposta deverá conter também declaração de concordância expressa com todos os termos do presente edital.
4.5. Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça representar, deverá juntar no ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTAS, uma declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase de julgamento das propostas, para que a Comissão de Licitação possa dar continuidade ao processo licitatório.

Observação 1: A proposta, após aberta, ficará vinculada à presente licitação, durante o seu prazo de validade, não sendo admitidas quaisquer alterações, inclusões ou supressões, no sentido de sanar falhas ou omissões, bem como, não será permitida sua retirada ou desistência.

Observação 2: Não serão aceitas condições que fujam do presente edital.

5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: em até (quinze dias) após o recebimento do objeto do presente edital ou em parcelas e assim por diante, conforme o item 6 do presente edital.

5.2. O pagamento somente será efetuado mediante a emissão de cheques nominais ao licitante vencedor, diante da apresentação da nota fiscal.

5.3. Não será efetuada nenhuma antecipação de pagamento, em hipótese alguma.

6 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

Os produtos de que tratam a presente licitação deverão ser entregues após a solicitação a qual ocorrerá depois da publicação do ato de homologação do certame, quando então será apresentada a nota fiscal que deverá ser assinada no ato da entrega pela Comissão de recebimento.
Os alimentos perecíveis deverão ser entregues pela empresa vencedora semanalmente e os não perecíveis quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade.

7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos recursos oriundos da Secretaria de Estado de Educação para fazer frente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
7.2. O valor da dotação orçamentária destinada a fazer frente às despesas da presente licitação é de R$ 23.970,00 (vinte e três mil e novecentos e setenta reais).
8-DO JULGAMENTO (Art. 45 da Lei nº 8.666/93)

O julgamento será feito pela Comissão Permanente de Licitações, pelo por “menor preço”.
Nesta fase serão desclassificadas:

a) as propostas que não atenderem integralmente as exigências do presente edital.
b) as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
c) Propostas que não contenham descrição sucinta do objeto licitado.

Em havendo empate por absoluta igualdade de preços e condições entre as proponentes, o desempate será decidido por sorteio, em ato público, após a convocação dos participantes, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º da mencionada Lei nº 8.666/93.

O julgamento e adjudicação somente produzirão os seus jurídicos e legais efeitos, após a homologação pela senhora Maria de Fátima da Silveira diretora da Escola Estadual Antonio Fernandes.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

De todos os atos decorrentes da aplicação do presente edital, praticados pela Comissão Permanente de Licitações caberão os recursos administrativos nas formas, condições e prazos estabelecidos pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, devendo tais recursos ser protocolados junto à própria Comissão Permanente de Licitações, no endereço constante do preâmbulo.

10-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Serão lavradas atas circunstanciadas dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações, referente a este edital, onde serão registradas as impugnações e recursos por ventura existentes.

10.2. As obrigações decorrentes deste CONVITE constarão de contrato a ser firmado oportunamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da convocação.

10.3. A qualquer tempo, poderá o presente CONVITE ser anulado ou revogado ficando o contratado obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, ou acréscimos ou supressões que se fizerem em até vinte e cinco (25%) do valor inicial do contrato.

10.4. Poderá os interessados obter maiores informações ou esclarecimento que se tornarem necessários, no endereço indicado no preâmbulo.

10.5. Todas as informações e ou declarações prestadas pelos proponentes, em atendimento às normas constantes do presente edital, ficam sujeitas às penalidades da lei.

10.6. Os casos omissos que possam surgir no decorrer do andamento do presente processo, serão regulados pela Lei 8.666/93 com as alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, devendo ser apreciados e dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações, e, posteriormente submetidos à apreciação da autoridade superior, se for o caso.

10.7. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVITE, fica eleito o foro da comarca de Naviraí – MS.


DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Licitação na modalidade CONVITE é processada e julgada com estrita observância do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, com as alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, no critério para adjudicação do fornecimento dos produtos serão levadas em conta, todas às circunstâncias que resultem em vantagens para a Administração, considerando-se qualidade, rendimentos, preços, pagamentos, prazos e outras que não contrariem a lei e nem o presente edital.

No caso de recusa total ou parcial do material objeto da presente licitação, pela Administração, por defeito ou vício, terá o fornecedor, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da comunicação, para promover a substituição.

E para que ninguém alegue ignorância, é este edital publicado por afixação, no Mural da Escola, no site da SED e nos comércio locais (pode ser no quadro mural da escola ou em outros locais públicos).


Local e data
Naviraí – MS 22/03/2013



____________________________________________
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Moacir Severo de Jesus


OBS: SEGUE O ANEXO 1 – LISTA DE PRODUTOS AS SEREM ADQUIRIDOS

ANEXO 1 DO EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE DE PREÇOS Nº 001/2012
Relação dos produtos (gêneros alimentícios que se pretende adquirir) conforme discriminação a seguir:
ORDEM
PRODUTOS
UNID
QUANTIDADE
01
ABOBRINHA VERDE
KG
50
02
ACELGA
KG
50
03
AÇÚCAR CRISTAL - 5K
KG
100
04
ALFACE
UNID
200
05
ALHO
KG
30
06
AMIDO DE MILHO - 1 KG
KG
20
07
APRESUNTADO
KG
20
08
ARROZ - TIPO 1 – LONGO FINO
KG
400
09
BANANA NANICA
KG
200
10
BATATA INGLESA
KG
100
11
BETERRABA
KG
80
12
BISCOITO DE MAISENA
KG
80
13
BISCOITO DE SAL
KG
80
14
ABÓBORA CABOTIÃ
KG
40
15
CANJICA
KG
30
16
CARNE EM CUBOS – BOVINA SEM GORDURA
KG
100
17
CARNE MOÍDA – BOVINA SEM GORDURA
KG
100
18
CARNE SUÍNA (PERNIL )
KG
60
19
CEBOLA
KG
50
20
CENOURA
KG
150
21
CHÁ MATE – 500 GR
CX
20
22
CHARQUE BOVINO
KG
60
23
CHEIRO VERDE
100
24
ACHOCOLATADO EM PÓ
KG
30
25
CHUCHU
KG
50
26
COLORAU
KG
10
27
COUVE
60
28
COXA E SOBRECOXA
KG
200
29
DOCE CASEIRO EM PEDAÇOS / PASTA
KG
50
30
ERVILHA
KG
10
31
EXTRATO DE TOMATE
KG
30
32
FARINHA DE MANDIOCA
KG
40
33
FARINHA DE TRIGO
KG
10
34
FEIJÃO – CARIOQUINHA TIPO 1
KG
50
35
FERMENTO QUÍMICO – 250 GR
lata
10
36
FUBÁ
KG
40
37
IOGURTE
LT
300
38
LEITE – PASTEURIZADO TIPO C
LT
700
39
LINGUIÇA
KG
80
40
MAÇÃ
KG
100
41
MACARRÃO
KG
200
42
MANDIOCA - DESCASCADA
KG
80
43
MARGARINA
KG
15
44
MEL SACHÊ
KG
60
45
MELANCIA
KG
180
46
MILHO VERDE EM CONSERVA
KG
20
47
MORTADELA
KG
20
48
QUEIJO MUÇARELA
KG
30
49
ÓLEO DE SOJA
LT
150
50
ORÉGANO
KG
01
51
OVOS
DZ
80
52
PÃO FRANCÊS
KG
180
53
PEITO DE FRANGO
KG
100
54
PEIXE (FILÉ DE MERLUZA)
KG
40
55
PIMENTÃO - VERDE
KG
30
56
REPOLHO
KG
200
57
SAL
KG
50
58
SALSICHA
KG
100
59
SUCO CONCENTRADO DE FRUTA 500 ML
ML
100
60
TOMATE
KG
250
61
VINAGRE
LT
30


CERTIDÃO

Comissão de Licitação para aquisição de gêneros alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Escola Estadual Antonio Fernandes, Certifica que foi dada ampla divulgação do Edital – CARTA CONVITE – n° 001/2013 e/ou aviso de licitação no período de 22 de Março de 2013 a 09 de abril de 2013, no mural de recados da escola, blog e site da escola, mercados, etc.


Naviraí – MS, 22 de Março de 2013.



______________________________________________
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Moacir Severo de Jesus


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