quinta-feira, 7 de abril de 2011

Chamada Pública n.º 01 / 2011

Chamada Pública n.º 01 / 2011 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.


A Associação de Pais e Mestres da EE ANTONIO FERNANDES, pessoa jurídica de direito privado, com sede no município de Naviraí, CEP 79950-000, inscrita no CNPJ 73.828.006/0001-25, representado neste ato pelo Presidente da APM Iraci de Oliveira Lopes Miranda, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 11 de ABRIL de 2011 a 30 de JULHO DE 2010. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 e, o Projeto de Venda até o dia 10 de ABRIL DE 2011, das 7h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min, na escola EE ANTONIO FERNANDES, Rua Laurentino Pires de Arruda, 430, Jardim Progresso, com sede no município de Naviraí, CEP 79950-000.


1. Objeto

O objetivo da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no ANEXO I, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
2. Fonte de recurso

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE / FNDE.

2.1. Ensino Fundamental
Programa de Trabalho – Formação Continuada de Desenvolvimento do Ensino Fundamental: 12.361.0021.2712.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001

2.2. Ensino Médio
Programa de Trabalho – Formação Continuada e Desenvolvimento do Ensino Médio: 12.362.0021.2713.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001

2.3. Educação de Jovens e Adultos - EJA
Programa de Trabalho – Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos:
EJA: 12.366.0021.2711.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001

3. Envelope n. 001 – habilitação do Grupo Formal
3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. Envelope n. 002 – habilitação do Grupo Informal
4.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP principal ou extrato da DAP de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

5. Envelope n. 002 – Projeto de Venda
5.1. No envelope n. 002 o Grupo Formal / Informal deverá apresentar o Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.

5. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual Antonio Fernandes, CEP 79950-000, município de Naviraí do dia 06/04/2011 a 10/04/211, das 7h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

6. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os produtos deverão ser entregues semanalmente na EE ANTONIO FERNANDES, CEP 79950-000, município de Naviraí/MS, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, no período de 20 de abril de 2011 a 30 de julho de 2011, na qual se atestará o seu recebimento.

7. Pagamento
 O pagamento será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na EE ANTONIO FERNANDES de 7h às 11 horas e de 13h às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
8.2. Para definição dos preços de referência deve-se observar o Art. 23 da Resolução/CD/FNDE N. 38/2009.
8.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE.
8.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, terão prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
8.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
8.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
8.8. Faz parte integrante do presente expediente:

Anexo I - Descrição/Especificação dos gêneros alimentícios;

Anexo II - Minuta do Contrato;

Anexo III – Projeto de Venda;

Anexo IV – Termo de Recebimento.



Naviraí - MS, 29 de Março de 2011.


________________________________________

Iraci De Oliveira Lopes Miranda

Presidente da APM da E E Antonio Fernandes

Navirai - MS


ANEXO I


DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTICIOS

(Parte Integrante da Chamada Pública n. 01 – 2011)

Ordem Produto Unidade Quantidade

01 Abacaxi Kg 300
02 Abobrinha verde Kg 60
03 Acelga Kg 80
04 Alface Unid 300
05 Almeirão Mc 80
06 Alho Kg 50
07 Arroz tipo II longo fino Kg 800
08 Banana nanica Kg 300
09 Batata inglesa Kg 200
10 Beterraba Kg 120
11 Cabotiã Kg 160
12 Carne suína Kg 120
13 Cebola Kg 180
14 Cenoura Kg 400
15 Cheiro verde Mc 100
16 Chuchu Kg 60
17 Couve Mç 120
18 Doce caseiro em caseiro (pedaços) Kg 200
19 Feijão carioquinha tipo I Kg 300
20 Laranja Kg 200
21 Leite pasteurizado tipo C L 1000
22 Limão Kg 20
23 Maçã Kg 180
24 Mandioca descascada Kg 250
25 Melão Kg 100
26 Ovos Dzs 100
27 Pimentão verde Kg 30
28 Poncã Kg 100
29 Repolho Kg 300
30 Tomate Kg 300

Um comentário:

  1. PARABÉNS PELO TRABALHO E ESCLARECIMENTOS, PARA NÓS AGRICULTORES

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